domingo, 27 de março de 2016

A escola deve evitar o debate político?

Eu até compreendo quando as pessoas alertam para o clima pesado de Fla x Flu que vivemos, a intolerância para o contraditório alimentada no dia a dia. Mas, pergunto-lhes, não é a escola um dos espaços adequados para a reversão desse quadro?
Ao longo do meu exercício no magistério tentei emplacar clube de debates, várias vezes, mas nunca consegui levar adiante a ideia, embora tenha exercitado, aqui e acolá, tais práticas dentro dos limites curriculares.
Penso que tal ideia deveria ser difundida em todos os segmentos escolares nesse momento. Opinião com fundamento, exercício da retórica com alteridade!
Surpreendeu-me, negativamente, e-mail de um dirigente de faculdade – muito progressista e de ótima qualidade –, dizendo que o espaço daquela instituição não era o lugar adequado para o debate político.
Compreendo a gravidade do momento que vivemos. Mas não seria o caso de uma intervenção – por parte de coordenadores, professores, dirigentes e mantenedores – pedagógica nesse processo, garantindo o debate amplo e irrestrito no espaço escolar?
Não seria o momento de mostrarmos o que é política com "P" maiúsculo, aquela que busca o interesse da coletividade, que almeja ampliar a civilização e busca a justiça para todos?
Não seria o caso de mostrarmos outras formas de representação coletiva e analisarmos, em profundida, nosso sistema, seja ele o executivo, legislativo ou judiciário?
Esse é um momento privilegiado para discutirmos o papel da mídia e das instituições. Calados não iremos a lugar nenhum.
Nesse âmbito podemos envolver alunos, professores, funcionários, ativistas dos movimentos sociais etc.
Omitindo-nos apenas contribuímos com aqueles que querem criminalizar a política e entregar o poder a um “salvador da pátria”, abrindo caminho para soluções autoritárias e fascistas.

Já conhecemos esse filme e nele o mocinho morre no final.

segunda-feira, 21 de março de 2016

O que é "Estado de Direito"?

Muito se tem falado sobre o Estado de Direito, mas afinal o que é isso?
Simples: as leis comandam o Estado e todos, sem exceção, sem submetem a elas, mas é necessário garantir aos cidadãos, todos eles, o amplo direito à defesa, a presunção da inocência – quem acusa tem que provar o delito –, um sistema justo que separe investigação, acusação e julgamento...
Busquei na Internet um resumo simples para que possamos compreender essa expressão. Encontrei uma definição bem simples, como segue abaixo:

O Estado de Direito
Durante grande parte da história da humanidade, governante e lei foram sinônimos — a lei era simplesmente a vontade do governante. Um primeiro passo para se afastar dessa tirania foi o conceito de governar segundo a lei, incluindo a ideia de que até o governante está abaixo da lei e deve governar através dos meios legais. As democracias foram mais longe criando o Estado de Direito. Embora nenhuma sociedade ou sistema de governo esteja livre de problemas, o Estado de Direito protege os direitos fundamentais, políticos, sociais e econômicos e nos lembra que a tirania e a ilegalidade não são as únicas alternativas.
Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei.
As leis devem expressar a vontade do povo, não os caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos autonomeados.
Os cidadãos nas democracias estão dispostos a obedecer às leis da sua sociedade, então, porque estas são as suas próprias regras e regulamentos. A justiça é melhor alcançada quando as leis são criadas pelas próprias pessoas que devem obedecê-las.
No Estado de Direito, um sistema de tribunais fortes e independentes deve ter o poder e a autoridade, os recursos e o prestígio para responsabilizar membros do governo e altos funcionários perante as leis e os regulamentos da nação.
Por esta razão, os juízes devem ter uma formação sólida, ser profissionais, independentes e imparciais. Para cumprirem o papel necessário no sistema legal e no político, os juízes devem estar empenhados nos princípios da democracia.
As leis da democracia podem ter muitas origens: constituições escritas; estatutos e regulamentos; ensinamentos religiosos e étnicos e tradições e práticas culturais. Independentemente da origem, a lei deve preservar certas cláusulas para proteger os direitos e liberdades dos cidadãos:

- No âmbito do requisito de proteção igual pela lei, a lei não pode ser aplicável unicamente a um indivíduo ou grupo.
- Os cidadãos devem estar protegidos da prisão arbitrária, da busca sem razão em suas casas ou da apreensão de seus bens pessoais.
- Os cidadãos acusados de crime têm direito a um julgamento rápido e público, bem como à oportunidade de confrontar e questionar seus acusadores. Se forem condenados, não podem ser sujeitos a castigo cruel ou excepcional.
- Os cidadãos não podem ser forçados a testemunhar contra si mesmos. Este princípio protege os cidadãos da coerção, do abuso ou da tortura e reduz enormemente a tentação da polícia de empregar tais medidas.


Fonte: http://www.embaixada-americana.org.br/democracia/law.htm

domingo, 20 de março de 2016

Quem vai prender o juiz que descumpre a lei?

O que dizer quando um juiz descumpre a lei?
Leiam o texto do jornalista Jânio de Freitas, publicado hoje (20/03) no jornal Folha de S.Paulo.

Se fosse preciso, para o combate à corrupção disseminada no Brasil, aceitar nos Poderes algumas ilegalidades, prepotência e discriminações, seria preferível a permanência tolerada da corrupção.
Os regimes autoritários são piores do que as ditaduras, ao manterem aparências cínicas e falsos bons propósitos sociais e nacionais, que dificultam a união de forças para destituí-los.
A corrupção é um crime, como é um crime o tráfico de drogas, como o contrabando de armas é crime, como criminoso é – embora falte a coragem de dizê-lo – o sistema carcerário permitido e mantido pelo Judiciário e pelos Executivos estaduais. Mas ninguém apoiaria a adoção de um regime autoritário para tentar a eliminação de qualquer desses crimes paralelos à corrupção.
A única perspectiva que o Brasil tem de encontrar-se com um futuro razoavelmente civilizado, mais organizado e mais justo, considerado entre as nações respeitáveis do mundo, é entregar-se sem concessões à consolidação das suas instituições democráticas como descritas, palavra por palavra, pela Constituição. Talvez estejamos vivendo a oportunidade final dessa perspectiva, tamanhas são a profundidade e a extensão mal percebidas mas já atingidas pela atual crise.
Apesar desse risco, mais do que admiti-las ou apoiá-las, estão sendo até louvadas ilegalidades, arbitrariedades e atos de abuso, inclusive em meios de comunicação, crescentes em número e gravidade.
Os excessos do juiz Sergio Moro, apontados no sensato editorial “Protagonismo perigoso” da Folha (18.mar), e os da Lava Jato devem-se, em grande parte, à irresponsabilidade de uns e à má informação da maioria que incentivam prepotência e ódio porque não podem pedir sangue e morte, que é o seu desejo.
Moro e seus apoiadores alegam que as gravações clandestinas foram legais porque cobertas por (sua) ordem judicial, válida até 11h12 da quinta 17. Dilma e Lula foram gravados às 13h32. Esta gravação sem cobertura judicial foi jogada para culpa da telefônica. Mas quem a anexou como legal a um inquérito foi a PF, em absoluta ilegalidade. E quem divulgou a gravação feita sem cobertura judicial foi o juiz Sergio Moro, cerca de 16h20.
Na sua explicação que seguiu a divulgação, porém, Moro deixou a evidência que desmonta seu alegado e inocentador desconhecimento daquele “excedente” gravado. Ao pretender justificá-lo como informação aos governados sobre “o que fazem os governantes” mesmo se “protegidos pelas sombras”, comprovou que sabia da gravação sem cobertura ilegal, de quem estava nela e do seu teor. E tornou-a pública, contra a proibição explícita da lei.
A ilegalidade foi ampliada com a divulgação, em meio às gravações, dos telefones particulares e das conversas meramente pessoais, que Moro ouviu/leu e, por lei, devia manter em reserva, como intimidades protegidas pela Constituição. E jornais em que a publicação de pornografia e obscenidades está liberada, para pasmo da memória de Roberto Marinho, atacam a “falta de decoro” das conversas pessoais.
O STF decidiu desconectar as ações sobre contas externas de Eduardo Cunha e de Cláudia Cruz: a dela foi entregue a Moro. No mensalão, em 38 julgados no STF só três tinham foro privilegiado. Os demais foram considerados conexos.
Há duas semanas, o STF manteve em seu âmbito, como conexos, os processos do senador Delcídio e o do seu advogado. Por que a decisão diferente para Cruz? A incoerência não pode impedir suposições de influência da opinião pública, por se tratar de Cunha e sua mulher.
Ainda no Supremo, Gilmar Mendes, a meio da semana, interrompeu uma votação para mais um dos seus costumeiros e irados discursos contra Dilma, o governo, Lula e o PT. Seja qual for a sua capacidade de isenção, se existe, Mendes fez uma definição pessoal que o incompatibilizaria, em condições normais, para julgar as ações. Assim era.
Muitos sustentam, como o advogado Ives Gandra, que “a gravação [a ilegal] torna evidente que o intuito da nomeação [como ministro] foi proteger Lula”, o que justificaria o impeachment.

Foi o mesmo intuito da medida provisória de FHC que deu ao advogado-geral da União título de ministro para proteger Mendes, com foro especial, contra ações judiciais em primeira instância. Uns poucos exemplos já mostram a dimensão do que se está arruinando no Brasil, talvez sem volta.

segunda-feira, 7 de março de 2016