O que dizer quando um juiz
descumpre a lei?
Leiam o texto do
jornalista Jânio de Freitas, publicado hoje (20/03) no jornal Folha de S.Paulo.
Se fosse preciso, para o
combate à corrupção disseminada no Brasil, aceitar nos Poderes algumas
ilegalidades, prepotência e discriminações, seria preferível a permanência
tolerada da corrupção.
Os regimes autoritários
são piores do que as ditaduras, ao manterem aparências cínicas e falsos bons
propósitos sociais e nacionais, que dificultam a união de forças para
destituí-los.
A corrupção é um crime,
como é um crime o tráfico de drogas, como o contrabando de armas é crime, como
criminoso é – embora falte a coragem de dizê-lo – o sistema carcerário
permitido e mantido pelo Judiciário e pelos Executivos estaduais. Mas ninguém
apoiaria a adoção de um regime autoritário para tentar a eliminação de qualquer
desses crimes paralelos à corrupção.
A única perspectiva que o
Brasil tem de encontrar-se com um futuro razoavelmente civilizado, mais
organizado e mais justo, considerado entre as nações respeitáveis do mundo, é
entregar-se sem concessões à consolidação das suas instituições democráticas
como descritas, palavra por palavra, pela Constituição. Talvez estejamos
vivendo a oportunidade final dessa perspectiva, tamanhas são a profundidade e a
extensão mal percebidas mas já atingidas pela atual crise.
Apesar desse risco, mais
do que admiti-las ou apoiá-las, estão sendo até louvadas ilegalidades, arbitrariedades
e atos de abuso, inclusive em meios de comunicação, crescentes em número e
gravidade.
Os excessos do juiz Sergio
Moro, apontados no sensato editorial “Protagonismo perigoso” da Folha (18.mar),
e os da Lava Jato devem-se, em grande parte, à irresponsabilidade de uns e à má
informação da maioria que incentivam prepotência e ódio porque não podem pedir
sangue e morte, que é o seu desejo.
Moro e seus apoiadores
alegam que as gravações clandestinas foram legais porque cobertas por (sua)
ordem judicial, válida até 11h12 da quinta 17. Dilma e Lula foram gravados às
13h32. Esta gravação sem cobertura judicial foi jogada para culpa da
telefônica. Mas quem a anexou como legal a um inquérito foi a PF, em absoluta
ilegalidade. E quem divulgou a gravação feita sem cobertura judicial foi o juiz
Sergio Moro, cerca de 16h20.
Na sua explicação que
seguiu a divulgação, porém, Moro deixou a evidência que desmonta seu alegado e
inocentador desconhecimento daquele “excedente” gravado. Ao pretender
justificá-lo como informação aos governados sobre “o que fazem os governantes”
mesmo se “protegidos pelas sombras”, comprovou que sabia da gravação sem
cobertura ilegal, de quem estava nela e do seu teor. E tornou-a pública, contra
a proibição explícita da lei.
A ilegalidade foi ampliada
com a divulgação, em meio às gravações, dos telefones particulares e das
conversas meramente pessoais, que Moro ouviu/leu e, por lei, devia manter em
reserva, como intimidades protegidas pela Constituição. E jornais em que a
publicação de pornografia e obscenidades está liberada, para pasmo da memória
de Roberto Marinho, atacam a “falta de decoro” das conversas pessoais.
O STF decidiu desconectar
as ações sobre contas externas de Eduardo Cunha e de Cláudia Cruz: a dela foi
entregue a Moro. No mensalão, em 38 julgados no STF só três tinham foro
privilegiado. Os demais foram considerados conexos.
Há duas semanas, o STF
manteve em seu âmbito, como conexos, os processos do senador Delcídio e o do
seu advogado. Por que a decisão diferente para Cruz? A incoerência não pode
impedir suposições de influência da opinião pública, por se tratar de Cunha e
sua mulher.
Ainda no Supremo, Gilmar
Mendes, a meio da semana, interrompeu uma votação para mais um dos seus
costumeiros e irados discursos contra Dilma, o governo, Lula e o PT. Seja qual
for a sua capacidade de isenção, se existe, Mendes fez uma definição pessoal
que o incompatibilizaria, em condições normais, para julgar as ações. Assim
era.
Muitos sustentam, como o
advogado Ives Gandra, que “a gravação [a ilegal] torna evidente que o intuito
da nomeação [como ministro] foi proteger Lula”, o que justificaria o
impeachment.
Foi o mesmo intuito da
medida provisória de FHC que deu ao advogado-geral da União título de ministro
para proteger Mendes, com foro especial, contra ações judiciais em primeira
instância. Uns poucos exemplos já mostram a dimensão do que se está arruinando
no Brasil, talvez sem volta.
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