A
Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada – e adotada – pela ONU
em 10/12/48.
O
Brasil aderiu na mesma data.
O
documento é apresentado assim:
Considerando que o reconhecimento da dignidade
inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e
inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos
direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da
humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de
palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade
foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos
sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido,
como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento
de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e
no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres,
e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se
comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito
universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses
direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses
direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso,
A Assembleia Geral
proclama:
(clique aqui para ler o
documento na íntegra)
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