sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Três Poderes

Três poderes

Vivemos numa cultura política “messiânica”, os partidos políticos e as campanhas eleitorais passam a ideia de que a Presidente (no nosso caso) – ou o governador ou ainda o prefeito – resolve tudo e tem o poder absoluto nas mãos.
Isso não é verdade.
O poder é exercido por múltiplos atores e quanto mais força econômica esses atores possuem, mais influenciam no jogo político.
Em tese o exercício do poder está dividido em três esferas: Executivo e Legislativo (ambos sujeitos à votação popular) e o Judiciário, normalmente composto por funcionários públicos de carreira, concursados, com algumas exceções, como é o caso do STF (Supremo Tribunal Federal).
Leiam abaixo uma breve explicação sobre essa divisão de poderes:

“O Brasil tem uma clássica divisão de três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários. Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente em questão.
O poder legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembleias. No Brasil o poder legislativo é representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
O poder judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos. Esses julgamentos se dão através das regras constitucionais e leis que advém do poder legislativo. É obrigação do poder judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No Brasil seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho, os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.”



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