Três poderes
Vivemos
numa cultura política “messiânica”, os partidos políticos e as campanhas
eleitorais passam a ideia de que a Presidente (no nosso caso) – ou o governador
ou ainda o prefeito – resolve tudo e tem o poder absoluto nas mãos.
Isso
não é verdade.
O poder
é exercido por múltiplos atores e quanto mais força econômica esses atores
possuem, mais influenciam no jogo político.
Em tese
o exercício do poder está dividido em três esferas: Executivo e Legislativo
(ambos sujeitos à votação popular) e o Judiciário, normalmente composto por
funcionários públicos de carreira, concursados, com algumas exceções, como é o
caso do STF (Supremo Tribunal Federal).
Leiam
abaixo uma breve explicação sobre essa divisão de poderes:
“O Brasil tem uma clássica divisão de
três poderes: o executivo, o legislativo e o judiciário. O poder executivo é
aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários.
Eles governam o povo e administram os interesses públicos levando em
consideração o que é estabelecido pela Constituição. O presidente é eleito de
maneira direta pelos cidadãos e tem um mandato de quatro anos, enquanto que os
ministros e secretários são eleitos pessoalmente pelo presidente em questão.
O poder legislativo é aquele que tem
como função elaborar normas de Direito e legislar as mais variadas esferas
políticas e constitucionais do país, aprovando, rejeitando e fiscalizando as
propostas feitas pelo poder executivo. Geralmente é constituído por
parlamentos, congressos, câmaras e assembleias. No Brasil o poder legislativo é
representado pelas Câmaras de Deputados e pelo Senado Federal. Nos níveis
municipais e estaduais o poder legislativo é encaminhado através da Câmara de
Vereadores e da Câmara de Deputados Estaduais.
O poder judiciário é aquele que tem a
capacidade de exercer julgamentos. Esses julgamentos se dão através das regras
constitucionais e leis que advém do poder legislativo. É obrigação do poder
judiciário julgar de maneira imparcial qualquer conflito que surja no país. No
Brasil seus órgãos de funcionamento são o Supremo Tribunal Federal, o Superior
Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais do Trabalho,
os Tribunais Eleitorais, os Tribunais Militares e os Tribunais dos Estados.”
Fonte:
guiadedireitos.org

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